sábado, 2 de agosto de 2014

TRE abre vagas para mesários


MESÁRIO VOLUNTÁRIO
O QUE É?
  • A Justiça Eleitoral busca contar com o apoio de cidadãos conscientes de suas atribuições e comprometidos com a atividade a ser desempenhada, garantindo, dessa forma, transparência no processo eleitoral.
  • As eleições são de interesse de toda a comunidade e o trabalho dos mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor seja respeitada e a democracia fortalecida.

 VANTAGENS:
  • Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);
  • O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);
  • Quanto aos servidores públicos, o exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate, em caso de promoção (Lei nº 4.373/65 - Cód. Eleitoral, Art. 379, §§ 1º e 2º);
  • Reconhecimento público de serviços prestados à Justiça Eleitoral (entrega de Certificado);
  • Horas complementares/extracurriculares nas universidades conveniadas por serviços prestados à Justiça Eleitoral.

QUEM PODE SER?
  • Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

QUEM NÃO PODE SER?
  • Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
  • Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
  • As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • Os que pertencerem ao serviço eleitoral;
  • Os eleitores menores de 18 anos.

COMO SE CADASTRAR?
  • Acesse o Formulário de Inscrição.
  • Para as Eleições 2014, poderão ser convocados como mesários os voluntários que fizerem suas inscrições até o dia 06/08/2014 (60 dias antes das eleições), prazo final para nomeação dos mesários pelo Juiz Eleitoral.

INSTITUIÇÕES CONVENIADAS:
  • Faculdade Atenas Maranhense - FAMA;
  • Faculdade de Balsas - Unibalsas;
  • Faculdade de Educação São Francisco - FAESF;
  • Faculdade do Maranhão - FACAM;
  • Faculdade Evangélica do Meio Norte - FAEME;
  • Faculdade Pitágoras;
  • Faculdade Santa Terezinha - CEST;
  • Faculdade São José;
  • Faculdade São Luís;
  • Instituto de Ensino Superior Múltiplo - IESM;
  • Instituto Florence de Ensino Superior;
  • Secretaria de Educação do Estado do Maranhão;
  • Universidade Ceuma - Uniceuma;
  • Universidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB;
  • Universidade Estadual do Maranhão;
  • Universidade Federal do Maranhão - UFMA;
  • Universidade Vale do Acaraú - UVA.

INFORMAÇÕES E DÚVIDAS:
Fonte: TRE-MA

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