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domingo, 10 de agosto de 2014

Pela segunda vez Edinho Lobão é condenado pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta (08) que o site oficial da campanha de Edinho Lobão Filho (PMDB) retire do ar vídeo ofensivo a Flávio Dino (PCdoB). Segundo o juiz eleitoral Ricardo Macieira, o conteúdo veiculado na página oficial do candidato do PMDB tem por objetivo apenas macular a imagem de seu concorrente e não contribui para o debate político.

A coligação “Pra Frente, Maranhão” que defende a candidatura de Edinho Lobão terá o prazo de 24 horas para retirar o vídeo do ar. Caso se recuse a cumprir a ordem judicial, Edinho Lobão terá que pagar multa de R$ 10.000,00 diariamente até o cumprimento da decisão. O juiz determinou também que a coligação encabeçada pelo PMDB se manifeste sobre o caso.

No entendimento do juiz que concedeu a liminar em favor de Flávio Dino, o vídeo veiculado pela campanha de Edinho Lobão não tem qualquer relação com o debate político que interessa aos eleitores maranhenses, mas tem por finalidade apenas injuriar e caluniar o candidato do PCdoB.

O vídeo “não guarda nenhuma relação com a disputa política, não se presta senão à propagação de matéria ofensiva, que não contribui nem interessa ao debate eleitoral,” diz a decisão judicial.

Esta é a segunda decisão que condena o uso de material ofensivo contra Flávio Dino. Na semana passada, a Justiça Eleitoral também determinou a retirada de vídeo em que ator contratado e gravado em estúdio se fazia passar pelo pai de Flávio Dino para fazer menções injuriosas contra o candidato de oposição.

O Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, também condenou Edinho Lobão a pagar multa por fazer propaganda antecipada negativa contra Aécio Neves, devido a vídeo gravado na cidade de Barra do Corda – em que o candidato do PMDB afirma que o presidenciável é contra o programa Bolsa Família.

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Candidatura de Lobão Filho é deferida pelo TRE


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu por unanimidade a candidatura do senador Lobão Filho ao governo estadual pela coligação "Pra frente, Maranhão". Os pedidos de impugnação foram apresentados pelos deputados Simplício Araújo (SDD), Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e o blogueiro Edgar Ribeiro.

O relator desembargador Daniel Blume apresentou parecer favorável ao arquivamento do processo e todos os outros membros acompanharam a decisão, deferindo a candidatura do senador.

O Ministério Público Eleitoral já havia rejeitado os pedidos de impugnações da candidatura do senador Lobão Filho. O procurador eleitoral Régis Silva se manifestou pela improcedência das impugnações e da notícia de inelegibilidade.

Sobre a ação de Simplício Moreira que questionava a participação do senador Lobão Filho como sócio da Difusora Incorporação, o MPE diz que o candidato peemedebista não administra a empresa.

“No extrato do contrato consta que a empresa contratada encontra-se representada por Rafael Lobão, como se infere de extrato de contrato publicado no Diário Oficial, com data de celebração de fevereiro de 2014, circunstância que afasta a inelegibilidade”, anotou o procurador.

Até esta quinta-feira, 31 de julho, o TRE-MA já julgou 527 deste tipo de processos, dos 860 que tramitam no órgão.

quinta-feira, 31 de julho de 2014

JÁ ESTAMOS FUNCIONANDO


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