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domingo, 10 de agosto de 2014

Pela segunda vez Edinho Lobão é condenado pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta (08) que o site oficial da campanha de Edinho Lobão Filho (PMDB) retire do ar vídeo ofensivo a Flávio Dino (PCdoB). Segundo o juiz eleitoral Ricardo Macieira, o conteúdo veiculado na página oficial do candidato do PMDB tem por objetivo apenas macular a imagem de seu concorrente e não contribui para o debate político.

A coligação “Pra Frente, Maranhão” que defende a candidatura de Edinho Lobão terá o prazo de 24 horas para retirar o vídeo do ar. Caso se recuse a cumprir a ordem judicial, Edinho Lobão terá que pagar multa de R$ 10.000,00 diariamente até o cumprimento da decisão. O juiz determinou também que a coligação encabeçada pelo PMDB se manifeste sobre o caso.

No entendimento do juiz que concedeu a liminar em favor de Flávio Dino, o vídeo veiculado pela campanha de Edinho Lobão não tem qualquer relação com o debate político que interessa aos eleitores maranhenses, mas tem por finalidade apenas injuriar e caluniar o candidato do PCdoB.

O vídeo “não guarda nenhuma relação com a disputa política, não se presta senão à propagação de matéria ofensiva, que não contribui nem interessa ao debate eleitoral,” diz a decisão judicial.

Esta é a segunda decisão que condena o uso de material ofensivo contra Flávio Dino. Na semana passada, a Justiça Eleitoral também determinou a retirada de vídeo em que ator contratado e gravado em estúdio se fazia passar pelo pai de Flávio Dino para fazer menções injuriosas contra o candidato de oposição.

O Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, também condenou Edinho Lobão a pagar multa por fazer propaganda antecipada negativa contra Aécio Neves, devido a vídeo gravado na cidade de Barra do Corda – em que o candidato do PMDB afirma que o presidenciável é contra o programa Bolsa Família.

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Candidatura de Lobão Filho é deferida pelo TRE


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu por unanimidade a candidatura do senador Lobão Filho ao governo estadual pela coligação "Pra frente, Maranhão". Os pedidos de impugnação foram apresentados pelos deputados Simplício Araújo (SDD), Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e o blogueiro Edgar Ribeiro.

O relator desembargador Daniel Blume apresentou parecer favorável ao arquivamento do processo e todos os outros membros acompanharam a decisão, deferindo a candidatura do senador.

O Ministério Público Eleitoral já havia rejeitado os pedidos de impugnações da candidatura do senador Lobão Filho. O procurador eleitoral Régis Silva se manifestou pela improcedência das impugnações e da notícia de inelegibilidade.

Sobre a ação de Simplício Moreira que questionava a participação do senador Lobão Filho como sócio da Difusora Incorporação, o MPE diz que o candidato peemedebista não administra a empresa.

“No extrato do contrato consta que a empresa contratada encontra-se representada por Rafael Lobão, como se infere de extrato de contrato publicado no Diário Oficial, com data de celebração de fevereiro de 2014, circunstância que afasta a inelegibilidade”, anotou o procurador.

Até esta quinta-feira, 31 de julho, o TRE-MA já julgou 527 deste tipo de processos, dos 860 que tramitam no órgão.

sábado, 2 de agosto de 2014

TRE abre vagas para mesários


MESÁRIO VOLUNTÁRIO
O QUE É?
  • A Justiça Eleitoral busca contar com o apoio de cidadãos conscientes de suas atribuições e comprometidos com a atividade a ser desempenhada, garantindo, dessa forma, transparência no processo eleitoral.
  • As eleições são de interesse de toda a comunidade e o trabalho dos mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor seja respeitada e a democracia fortalecida.

 VANTAGENS:
  • Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);
  • O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);
  • Quanto aos servidores públicos, o exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate, em caso de promoção (Lei nº 4.373/65 - Cód. Eleitoral, Art. 379, §§ 1º e 2º);
  • Reconhecimento público de serviços prestados à Justiça Eleitoral (entrega de Certificado);
  • Horas complementares/extracurriculares nas universidades conveniadas por serviços prestados à Justiça Eleitoral.

QUEM PODE SER?
  • Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

QUEM NÃO PODE SER?
  • Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
  • Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
  • As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • Os que pertencerem ao serviço eleitoral;
  • Os eleitores menores de 18 anos.

COMO SE CADASTRAR?
  • Acesse o Formulário de Inscrição.
  • Para as Eleições 2014, poderão ser convocados como mesários os voluntários que fizerem suas inscrições até o dia 06/08/2014 (60 dias antes das eleições), prazo final para nomeação dos mesários pelo Juiz Eleitoral.

INSTITUIÇÕES CONVENIADAS:
  • Faculdade Atenas Maranhense - FAMA;
  • Faculdade de Balsas - Unibalsas;
  • Faculdade de Educação São Francisco - FAESF;
  • Faculdade do Maranhão - FACAM;
  • Faculdade Evangélica do Meio Norte - FAEME;
  • Faculdade Pitágoras;
  • Faculdade Santa Terezinha - CEST;
  • Faculdade São José;
  • Faculdade São Luís;
  • Instituto de Ensino Superior Múltiplo - IESM;
  • Instituto Florence de Ensino Superior;
  • Secretaria de Educação do Estado do Maranhão;
  • Universidade Ceuma - Uniceuma;
  • Universidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB;
  • Universidade Estadual do Maranhão;
  • Universidade Federal do Maranhão - UFMA;
  • Universidade Vale do Acaraú - UVA.

INFORMAÇÕES E DÚVIDAS:
Fonte: TRE-MA