O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu por unanimidade a candidatura do senador Lobão Filho ao governo estadual pela coligação "Pra frente, Maranhão". Os pedidos de impugnação foram apresentados pelos deputados Simplício Araújo (SDD), Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e o blogueiro Edgar Ribeiro.
O relator desembargador Daniel Blume apresentou parecer favorável ao arquivamento do processo e todos os outros membros acompanharam a decisão, deferindo a candidatura do senador.
O Ministério Público Eleitoral já havia rejeitado os pedidos de impugnações da candidatura do senador Lobão Filho. O procurador eleitoral Régis Silva se manifestou pela improcedência das impugnações e da notícia de inelegibilidade.
Sobre a ação de Simplício Moreira que questionava a participação do senador Lobão Filho como sócio da Difusora Incorporação, o MPE diz que o candidato peemedebista não administra a empresa.
“No extrato do contrato consta que a empresa contratada encontra-se representada por Rafael Lobão, como se infere de extrato de contrato publicado no Diário Oficial, com data de celebração de fevereiro de 2014, circunstância que afasta a inelegibilidade”, anotou o procurador.
Até esta quinta-feira, 31 de julho, o TRE-MA já julgou 527 deste tipo de processos, dos 860 que tramitam no órgão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Grato por participar do blog!